PREPARAÇÃO PARA O IRPF
A preparação para o imposto de renda é uma jornada contínua ao longo do ano, não apenas durante a época de declaração. Pensando nisso, a CARDOSO DIAS oferece um serviço exclusivo para ajudá-lo a se preparar e evitar os riscos de cair na tão temida malha fina. Em apenas três passos simples, mas abrangentes, proporcionamos a segurança que você merece. Transforme sua experiência com o imposto de renda e garanta tranquilidade durante todo o ano!
ETAPAS DO PREPARO
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL
Nesta fase, realizaremos um minucioso levantamento do seu patrimônio. Isso envolve uma análise detalhada das suas declarações anteriores e a verificação dos documentos que comprovam a posse dos seus bens e direitos. Prepare-se para descobrir o valor real do que você possui, com transparência e precisão. Estamos aqui para transformar essa etapa em um processo claro e descomplicado para você.
ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E ATIVIDADES
Nesta etapa crucial, realizaremos um minucioso levantamento dos documentos essenciais para a sua declaração. A análise das suas atividades revelará insights valiosos, apontando o que precisa ser complementado ou ajustado na sua rotina de negócios. Estamos aqui para fornecer orientações necessárias, tornando esse processo mais claro e esclarecedor para você. Prepare-se para desvendar os segredos da sua declaração de forma descomplicada!
LANÇAMENTOS E ACOMPANHAMENTO
Na terceira e última etapa, você experimentará um acompanhamento mensal excepcional. Nossa equipe realizará os lançamentos necessários e monitorará de perto todas as suas mudanças patrimoniais. Desfrute da tranquilidade de ter um serviço que vai além, proporcionando uma gestão eficiente e personalizada para você. Estamos aqui para tornar cada passo do processo uma experiência única e positiva!
QUEM DEVE DECLARAR?
- O cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553,33 por mês.
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000 duzentos mil;
- Quem em qualquer mês, tenha auferido ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
EXEMPLOS DE RENDIMENTOS - salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, juros de aplicação financeira, distribuição de lucros, recebimentos de atividades autônomas, etc.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50;
Quem possua em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000 oitocentos mil.
EXEMPLOS DE BENS E DIREITOS: Saldo no banco, mutuo ou empréstimos a receber, jóias, obras de arte, moto, carro, "carretinha", Jet ski, chácara, imóveis como apartamentos, casa, terreno, heranças, etc.
Quem não precisa entregar a declaração?
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Quem pode ser dependente?
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Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
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Filhos ou enteados
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de até 21 anos de idade;
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de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
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de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
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Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
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de até 21 anos;
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de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
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de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
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Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
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Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
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Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quem pode declarar em conjunto?
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.